Despacho gratuito de bagagem em voos aprovado na Câmara.

Despacho gratuito de bagagem em voos aprovado na Câmara.

abril 27, 2022 Off Por motoractionbrasil
Despacho gratuito de bagagem em voos aprovado na Câmara.
Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas (Crédito: arquivo DT)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.Edição DIÁRIO com agênciasO dispositivo foi incluído durante a votação de uma medida provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A medida não constava no texto original enviado pelo Executivo.

Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram aprovar um destaque do PCdoB que proíbe a cobrança desse tipo de taxa. Foram 273 votos a favor e 148 contráriosO texto ainda precisa passar pelo Senado.

Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

O que diz o trecho

O trecho incluído pela Câmara na MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos.

O que diz a MP

A medida provisória aprovada flexibiliza regras para o setor aéreo e segue, agora, para o Senado.

A proposta estabelece, entre outros pontos:

  • o fim da competência da ANAC para outorga de serviços aéreos;
  • o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
  • o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.

Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação. O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.

A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.

Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.

Em nota publicada na data da edição da MP, o governo justificou que as mudanças “atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo” para dar maior “eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil”.