Governo libera habilitação para empresas interessadas em atuar na BR do Mar.
agosto 5, 2022O serviço pode ser realizado 100% online e sem custos.
Governo Federal libera acesso às empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) para atuar na BR do Mar. A solicitação de habilitação para o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar) deve ser requerido ao Ministério da Infraestrutura (MInfra).
A liberação do procedimento se dá com a publicação da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2022, na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU). O serviço pode ser realizado 100% online e sem custos.
As interessadas deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem. Com a habilitação, as empresas de navegação poderão utilizar embarcações estrangeiras afretadas com menor custo, beneficiando os usuários desse transporte e toda a sociedade.
Para o cadastro, basta o envio via plataforma, da seguinte documentação:
- Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;
- Autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Antaq;
- Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;
- Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria Minfra Nº 976.
O BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, com o objetivo de proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.