Receita Federal suspende temporariamente isenção de IPI para PCD.
fevereiro 15, 2022Órgão aguarda regulamentação da Lei nº 14.287/2021 para retomar isenção.
A análise de pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de carros pelo público PCDs está temporariamente suspensa no Brasil. Em comunicado, a Receita Federal informou que aguarda publicação da regulamentação da Lei nº 14.287/2021 para retorno à normalidade.
O órgão alegou que a nova legislação, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção. Nesse sentido, dispositivos que fundamentavam a análise foram revogados e novos critérios foram introduzidos. Há, portanto, necessidade de regulamentação.
Em razão disso, a Receita Federal afirma que aguarda publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.
Entre outras mudanças, a nova lei prorrogou até dezembro de 2026 a isenção do IPI, tanto para PCDs quanto para taxistas. Além disso, foi reajustado o valor máximo do carro que pode ser comprado com isenção: saiu de R$ 140 mil e subiu para até R$ 200 mil, sempre mantendo o limite da motorização até 2.0 litros. Com o novo teto, o leque de possibilidades aumentou e passou a incluir diversos SUVs e sedãs médios, até então fora da faixa de preço permitida.
Na prática, o novo texto trouxe alterações à Lei 8.989/1995, que originalmente regulamenta a isenção do tributo. O artigo primeiro da legislação original teve alterações no parágrafo IV, mudando a descrição do que é considerado pessoa com deficiência: “pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Fonte: Receita Federal