Despacho gratuito de bagagem em voos aprovado na Câmara.
abril 27, 2022A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.Edição DIÁRIO com agênciasO dispositivo foi incluído durante a votação de uma medida provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A medida não constava no texto original enviado pelo Executivo.
Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram aprovar um destaque do PCdoB que proíbe a cobrança desse tipo de taxa. Foram 273 votos a favor e 148 contrários. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
O que diz o trecho
O trecho incluído pela Câmara na MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos.
O que diz a MP
A medida provisória aprovada flexibiliza regras para o setor aéreo e segue, agora, para o Senado.
A proposta estabelece, entre outros pontos:
- o fim da competência da ANAC para outorga de serviços aéreos;
- o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
- o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação. O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
Em nota publicada na data da edição da MP, o governo justificou que as mudanças “atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo” para dar maior “eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil”.