Receita Federal suspende temporariamente isenção de IPI para PCD.

Receita Federal suspende temporariamente isenção de IPI para PCD.

fevereiro 15, 2022 Off Por motoractionbrasil

Órgão aguarda regulamentação da Lei nº 14.287/2021 para retomar isenção.

Jeep Renegade PCD

A análise de pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de carros pelo público PCDs está temporariamente suspensa no Brasil. Em comunicado, a Receita Federal informou que aguarda publicação da regulamentação da Lei nº 14.287/2021 para retorno à normalidade.

O órgão alegou que a nova legislação, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção. Nesse sentido, dispositivos que fundamentavam a análise foram revogados e novos critérios foram introduzidos. Há, portanto, necessidade de regulamentação.

Em razão disso, a Receita Federal afirma que aguarda publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.

Entre outras mudanças, a nova lei prorrogou até dezembro de 2026 a isenção do IPI, tanto para PCDs quanto para taxistas. Além disso, foi reajustado o valor máximo do carro que pode ser comprado com isenção: saiu de R$ 140 mil e subiu para até R$ 200 mil, sempre mantendo o limite da motorização até 2.0 litros. Com o novo teto, o leque de possibilidades aumentou e passou a incluir diversos SUVs e sedãs médios, até então fora da faixa de preço permitida.

Na prática, o novo texto trouxe alterações à Lei 8.989/1995, que originalmente regulamenta a isenção do tributo. O artigo primeiro da legislação original teve alterações no parágrafo IV, mudando a descrição do que é considerado pessoa com deficiência: “pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Fonte: Receita Federal